DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
disponibilização à sociedade das informações, em atenção ao Princípio da
Publicidade e Transparência.
Q) TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS CONCEDIDAS
31. Governo do Estado – Adotar ações corretivas visando
assegurar maior controle e gerenciamento de informações sobre as transferências
voluntárias concedidas e o acompanhamento efetivo pelo Controle Interno, com
previsão de inclusão no novo sistema FINANÇASPR.
32. Governo do Estado – Determinar a todos os órgãos que exijam,
no momento da celebração de quaisquer convênios, acordos, ajustes ou
instrumentos congêneres, independente de seu objeto ou natureza, a apresentação
da Certidão Liberatória válida, no sentido de preservar a correta aplicação destes
recursos, restringindo a atuação de gestores desidiosos e entidades despreparadas
para assumir responsabilidades perante a sociedade.
33. Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da
Fazenda – Apresentar os mecanismos e funcionalidades previstos no novo sistema
contábil-financeiro, denominado FINANÇASPR, especificamente para o controle
das transferências voluntárias concedidas pelo Estado.
R) DIVULGAÇÃO E PROPAGANDA
34. Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da
Comunicação Social – Estabelecer sistema de controle eficiente, capaz de coibir a
efetivação de despesa com divulgação e propaganda sem a prévia e devida
autorização, consoante Decreto nº 258/95 e Resolução nº 35/95-SECS.
S) FUNDOS ESPECIAIS
35. Governo do Estado e Unidades Gestoras da Administração
Pública Estadual (art. 8°, parágrafo único da LC nº 101/00):
a. Revisar a política de utilização dos Fundos Especiais, tendo em
vista que a maioria não recebe os recursos consignados na respectiva lei de
criação;
b. Reavaliar a necessidade da manutenção de determinados
Fundos, promovendo a extinção daqueles julgados desnecessários ou tornando-os
operacionais;
c. Repassar as receitas vinculadas, centralizadas no Tesouro