DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
N) PATRIMÔNIO
23. Governo do Estado – Implantar a gestão patrimonial dos
imóveis do Estado, mediante a apresentação de plano visando ao cadastramento e
à certificação completa dos imóveis de propriedade do Estado, assegurando
informações suficientes, confiáveis e organizadas, estabelecendo procedimentos
adequados à atualização dos cadastros e à definição de fluxos.
24. Governo do Estado por meio da Secretaria de Administração e
Previdência – Estabelecer prazo mínimo para comprovação, pelo município, do
registro na contabilidade e no patrimônio do bem recebido quando da realização de
doação de bens móveis e imóveis pelo Estado.
25. Governo do Estado por meio da Secretaria da Fazenda e da
Secretaria da Administração e Previdência – Contabilizar os bens de uso comum do
povo, tais como: praças, estradas, pontes, parques e outros, conforme preveem as
Normas Brasileiras de Contabilidade, especificamente de n° NBCT 16.10, e de
acordo com a Lei 4320/64 (artigo 94).
O) CONTROLE INTERNO
26. Governo do Estado – Adotar providências visando cumprir o
exarado no Acórdão n° 764/06-Pleno, deste Tribunal de Contas, que determina a
efetiva implantação do Sistema de Controle Interno.
27. Governo do Estado – Implantar o sistema de controle interno,
consoante dispõe a Lei nº 15.524/07 e o Decreto nº 955/07.
28. Governo do Estado – Atender o disposto no parágrafo único, do
art. 54, da LC nº 101/00, com relação à identificação e assinatura do responsável
pelo Controle Interno nos Relatórios de Gestão Fiscal.
29. Governo do Estado – Propor e implementar normas que
estabeleçam minimamente a padronização e uniformização de procedimentos a
serem adotados para aquelas atividades que são correlatas aos diversos entes da
administração.
P) TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS RECEBIDAS
30. Governo do Estado – Estabelecer modelo centralizado de
gestão, acompanhamento e controle das transferências voluntárias recebidas da
União, com definição de indicadores para a mensuração dos resultados, bem como