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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR QX03.I1GS.5M6W.7W4U.Y
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
dispositivos estabelecidos na Lei n° 9.717/98, visando o equilíbrio financeiro e
atuarial, buscando a diminuição sistemática do déficit atuarial;
e. Elaborar e enviar a este Tribunal, por ocasião da prestação de
contas anual, demonstrativo evidenciando mensalmente os valores devidos e
repassados pelo Estado ao Fundo de Previdência, segregando a parte relativa aos
servidores da patronal;
f. Demonstrar pormenorizadamente a dívida do Estado em favor do
Paranaprevidência, por exercício (desde a constituição do Fundo), indicando os
artigos da Lei 12.398/98 aos quais se referem tais créditos previdenciários,
devidamente acompanhados de Plano de Pagamento, bem como promoção da
compatibilização entre os saldos constantes dos balanços do Estado e da entidade
previdenciária.
L) DÍVIDA ATIVA
20. Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da
Fazenda:
a. Realizar, através da Coordenação da Receita do Estado (CRE) e
Divisão de Contabilidade (DICON) os ajustes das baixas de Dívida Ativa procedidas
por compensação de Precatórios, conforme o Relatório de Auditoria Interna n°
03/2009-SEFA;
b. Realizar a conciliação dos sistemas SIAF e DAE, visando
adequar as informações relativas ao estoque da Dívida Ativa inclusive com os
relativos à Administração Indireta;
c. Adotar as providências visando à efetiva cobrança da Dívida
Ativa e a regularização do pagamento de suas obrigações, especialmente as
orçamentárias via Precatório;
d. Enviar à contabilidade, para registro, todos os créditos
parcelados registrados no sistema DAE – Resumo-Geral da Dívida Ativa, inclusive
os relativos à Administração Indireta;
e. Efetivar o registro contábil, mantendo segregados em conta
específica do Ativo do Balanço Patrimonial os valores correspondentes à baixa de
Dívida Ativa por compensação de Precatórios, permitindo evidenciar o montante de
recursos que devem ser distribuídos, ou seja, FUNDEB e Fundo de Participação