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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR QX03.I1GS.5M6W.7W4U.Y
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de
créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para
incremento das receitas tributárias e de contribuições. (Art. 58)
J) QUADRO DE PESSOAL
16. Cumprir o disposto no artigo 37, V, da Constituição Federal
quanto a cargos e funções de chefia, direção e assessoramento:
a. Previsão e atendimento dos devidos casos, condições e
percentuais mínimos de servidores efetivos para o exercício de cargos em
comissão;
b. Exercício das funções de confiança exclusivamente por
servidores efetivos.
17. Governo do Estado – Implantar e estruturar o quadro de
pessoal da Defensoria Pública, conforme determina a Constituição Federal.
18. Governo de Estado por meio da Secretaria de Administração –
Elaborar diagnóstico e demonstrar a necessidade das contratações temporárias
para o Quadro do Magistério e para outras áreas, sob a forma de Contrato de
Regime Especial (CREs) e adotar as medidas necessárias para prover os cargos
que tiverem natureza efetiva, mediante concurso público, nos termos do artigo 37, I,
da Constituição Federal.
K) FUNDO DE PREVIDÊNCIA
19. Governo do Estado:
a. Efetivar o Plano de Custeio, com o restabelecimento do equilíbrio
atuarial e regularização da dívida do Estado junto ao Fundo Previdenciário;
Instituição e efetiva arrecadação das contribuições previdenciárias com os
percentuais mínimos previstos em legislação federal;
b. Instituir e efetivar a arrecadação das contribuições
previdenciárias observando os percentuais mínimos previstos na Constituição
Federal, na Lei n° 9.717/98 e demais normas federais;
c. Instituir e efetivar a arrecadação das contribuições
previdenciárias dos inativos e pensionistas, segundo comando da Constituição
Federal;
d. Adotar medidas saneadoras com vistas ao cumprimento dos