DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
imprecisa ou com dotação ilimitada. (Art. 5°, § 4º)
d. Demonstrar e avaliar no prazo o cumprimento das metas fiscais
de cada quadrimestre, em audiência pública. (Art. 9°, § 4°)
e. Identificar na execução orçamentária e financeira os beneficiários
de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e
administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica (Art. 10)
f. Incluir na realização de renúncia da receita a estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e
nos dois seguintes, assim como atender ao disposto na lei de diretrizes
orçamentárias e a pelo menos uma das condições estabelecidas na lei. (Art. 14)
g. Quando o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou
benefício de natureza tributária decorrer de medidas de compensação por meio de
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição, implantar o benefício somente depois de implementadas as
medidas de compensação. (Art. 14, § 2°)
h. Os atos para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa, deverão estar acompanhados de
estimativa de impacto orçamentário e declaração do ordenador da despesa nos
termos da Lei (Art. 16 e 17, § 1º)
i. Quanto às empresas controladas, incluir nos balanços trimestrais
informações sobre: fornecimento de bens e serviços ao controlador, comparando-
os com os praticados no mercado; recursos recebidos do controlador especificando
valor, fonte e destinação; venda de bens, prestação de serviços ou concessão de
empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições divergentes
dos vigentes no mercado. (Artigo 47, § único)
j. Incentivar a participação popular e realizar audiências públicas,
durante os processos de elaboração e de discussão do Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. (Art. 48, parágrafo único)
k. Dar ampla divulgação aos resultados da apreciação das contas,
julgadas ou tomadas. (Art. 56, §3°)
l. Evidenciar na prestação de contas o desempenho da arrecadação
em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da