DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR QX03.I1GS.5M6W.7W4U.Y
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
o uso deste mecanismo.
I.III. RECOMENDAÇÕES:
A) CONSELHOS ESTADUAIS
1) Que o Tribunal de Contas, por meio de suas Inspetorias de
Controle Externo – ICEs, nas suas auditorias, verifique a atuação, efetividade e
eficácia dos conselhos.
B) BADEP
2) Que o Governo do Estado verifique a possibilidade de transferir
à Agencia de Fomento do Paraná S.A., a tarefa de promover e administrar o
recebimento dos ativos do BADEP, permitindo o enxugamento da máquina
administrativa, com correlata economia de recursos.
3) Que a instituição em liquidação adote as medidas necessárias à
discussão da incidência de juros sobre seu débito.
C) OBRAS PÚBLICAS
4) Que os órgãos que participam da execução e do controle de
obras públicas no Estado do Paraná devam contar com sistema informatizado de
controle que contemple:
(i) a sua integração ao sistema de controle da execução financeira
do Estado;
(ii) a integração de informações entre os órgãos executores e o
controle interno do Governo Estadual;
(iii) o controle independente das informações físicas e financeiras
das obras;
(iv) a utilização de ferramentas de geoprocessamento;
(v) o número adequado de estados que retratem a realidade física
das obras de forma fidedigna;
(vi) a vinculação a informações multimídia;
(vii) a divulgação das informações através da internet;
(viii) a contínua atualização, documentação de alterações e
treinamento de uso e
(ix) a propriedade do código fonte pelo Estado.
D) OBRAS EM HOSPITAIS
6) Que o Governo do Estado:
(i) Priorize a conclusão do Hospital Regional de Ponta Grossa,
inaugurado em 31 de março de 2010, inclusive com as adequações de projeto.
(ii) Regularize a situação de funcionamento das unidades
hospitalares junto aos órgãos competentes (Corpo de Bombeiros, Prefeitura,