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Pela Lei nº 15.123, de 18 de maio de 2006, foi definido que a gestão do
Fundo Paraná é de competência da SETI. Contudo, tal norma não extinguiu o
Paraná Tecnologia pela existência, em sua estrutura, do Sistema Meteorológico do
Paraná (SIMEPAR). Aguarda-se a aprovação de lei que regulamente a natureza
jurídica e as atividades do SIMEPAR, para que ocorra a extinção do Paraná
Tecnologia.
Informações obtidas junto à Diretoria Geral da Secretaria de Estado da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior dão conta que o protocolo para propor a
regularização dessa situação, noticiado no Relatório das Contas do Governo de
2009 (projeto de lei que trata da instituição do SIMEPAR, protocolo nº
5.727.747-5 - Protocolo Geral do Estado) foi arquivado na SETI, e uma nova
proposta será realizada após o término de estudos hoje em curso, com diversas
alterações frente à proposta anterior.
De acordo com a Instrução nº 80/11 DCE, a entidade continua recebendo
recursos apenas para saldar compromissos já assumidos, anteriores ao Decreto nº
1.952/03, e para manter a estrutura administrativa. Recebeu no exercício de 2010
R$ 13.8 mil, conforme dados do Balanço da Entidade.
3.2. PARANAPREVIDÊNCIA
Pela Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, foi criado o Serviço
Social Autônomo PARANAPREVIDÊNCIA com a finalidade de gerir o Sistema de
Seguridade Funcional do Estado do Paraná, mediante contrato de gestão previsto
nos arts. 5º e 6º da Lei. No art. 25 fica estabelecido o regime jurídico trabalhista
de seu pessoal, determinando que a admissão se dará mediante processo seletivo.
Outras características da entidade, bem como o funcionamento dos fundos e
sua gestão podem ser obtidas no tópico “Fundo de Previdência”.