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3.3. ECOPARANÁ
Pela Lei Estadual nº 12.215, 10 de julho de 1998, foi criado o Serviço
Social Autônomo ECOPARANÁ, que tem por finalidade o planejamento, a promoção
e o gerenciamento de projetos e ações relacionados ao turismo, com ênfase ao
turismo ecológico, como instrumento para a proteção e preservação do meio
ambiente, em cooperação com o Poder Público.
Em 17 de setembro de 1998 foi assinado Contrato de Gestão com o Estado
do Paraná, estabelecendo um regime de parceria, tendo como objeto a
consolidação das políticas públicas na área de planejamento, promoção e
gerenciamento de projetos e ações relacionados ao turismo, além de disciplinar as
relações entre as partes na execução das ações previstas em planos, programas,
projetos e atividades voltadas para as suas metas.
A fiscalização da execução cabe ao Estado do Paraná, por meio da
Secretaria de Estado de Turismo - SETU, responsável ainda pela avaliação do
desempenho do ECOPARANÁ, que deve elaborar e apresentar à entidade
supervisora relatório anual de execução do Contrato de Gestão, comparando as
metas com os resultados alcançados, conforme o Plano de Atividade Anual.
Verifica-se, como já mencionado no Relatório referente às contas de 2009,
que as atividades do ECOPARANÁ são muitas vezes diversas dos seus objetivos,
confundindo-se com as finalidades da própria Secretaria de Estado do Turismo
(SETU).
Também motivam questionamentos quanto à sua manutenção e atribuições a
existência do Paraná Turismo, autarquia vinculada à SETU, que tem como
principais objetivos a execução da Política Estadual de Turismo definida pela
Secretaria de Estado do Turismo e a implementação de programas e projetos de
incentivo, de desenvolvimento e de fomento ao turismo.