3
3. Situação de cada Entidade
3.1. PARANÁ TECNOLOGIA
Em 09 de janeiro de 1998, pela Lei nº 12.020/98, o Estado do Paraná
instituiu o Fundo Paraná e criou o Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia,
que tem como missão executiva a gestão do Fundo Paraná.
Em 24 de outubro de 2003, pelo Decreto Estadual nº 1.952/03, foi
decretada a nulidade do Contrato de Gestão entre o Paraná Tecnologia e o Estado
do Paraná, em decorrência do deliberado pela Resolução nº 852/03 do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, que analisando a natureza jurídica dos Serviços
Sociais Autônomos instituídos no âmbito da Administração Estadual, entendeu haver
irregularidades, que serão tratadas adiante, nessas entidades.
Dos termos da referida Resolução foi comunicado o Chefe do Poder Executivo
Estadual para as medidas necessárias à constitucionalização das leis ou extinção
dos Serviços Sociais Autônomos, e ao Presidente da Assembleia Legislativa para
conhecimento e providências que julgassem necessárias.
O citado Decreto Estadual nº 1.952/03 criou a Unidade Gestora do Fundo
Paraná (UGF), junto ao Gabinete do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior (SETI) e determinou que a gestão do Fundo Paraná seja feita
pela SETI.
A partir disso não foram celebrados convênios nem aprovados projetos pelo
Paraná Tecnologia, que não tem hoje projetos em execução e nem relatórios que
identifiquem os objetivos e metas previstas e realizadas no exercício de 2010.