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5. Considerações sobre a matéria
Por ocasião do exame das Contas de 2009, esta Corte de Contas emanou
uma série de determinações ao Governo do Estado, dentre as quais algumas
inerentes aos serviços sociais autônomos, a saber:
37 Governo do Estado:
a. Apresentar plano que estabeleça critérios objetivos para a atuação
do PARANACIDADE, visando a definição das situações em que pode
atuar, tendo em vista, no caso das obras, a competência da Secretaria de
Estado de Obras Públicas, órgão responsável pela licitação, contratação e
fiscalização das obras realizadas pelo Governo do Estado, sob pena de
haver sobreposição de atribuições.
b. Determinar que os Serviços Sociais Autônomos apresentem junto
às suas Prestações de Contas Anuais, bem como ao Governo Estadual,
demonstrativo do desempenho das suas atividades, segundo o contrato de
gestão, detalhando metas previstas e realizadas, os respectivos custos e
indicadores.
A Diretoria de Contas Estaduais, quanto à apresentação de demonstrativo do
desempenho das suas atividades, relata que:
Na presente Prestação de Contas este documento não foi
apresentado. Consta comentário no Vol. II-C, fl. 2758 que o demonstrativo
não foi encaminhado porque as informações não foram enviadas à SEFA
até o encerramento da Prestação de Contas.
Já no Plano de Ação encaminhado pelo atual Governo constaram as
seguintes justificativas:
a SETU está formalizando cooperação com o SEBRAE para
utilizar o seu Sistema SIGEOR, também com método de
avaliação por indicadores, ao qual o ECOPARANÁ também
estará inserido. Acreditam que o método SIGEOR estará
implantado em breve e segundo informações o Sistema do
Estado estará funcionando até o final do exercício;