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Os recursos públicos geridos pelo PARANACIDADE e a execução do Contrato
de Gestão estarão sujeitos ao controle externo do Poder Legislativo e do Tribunal
de Contas do Estado, nos termos da legislação de criação vigente.
O PARANACIDADE obteve em 2010 receitas no valor de R$ 22 milhões
conforme informações constantes da Instrução nº 80/11 DCE, sendo que R$ 13.2
milhões foram decorrentes do Contrato de Gestão, conforme dados do Balanço.
4. Da regularidade de criação dos serviços
sociais autônomos no Paraná
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou no exercício de 2003 a
Resolução nº 852, de 11 de março de 2003, cujas conclusões, em síntese,
foram:
Pela inconstitucionalidade das leis que criaram os Serviços Sociais
Autônomos, tendo em vista a não observância aos Princípios da
Administração Pública
Pela impossibilidade que, sob o manto do direito privado, sejam criados
organismos que manipulam recursos públicos, sem a rigidez condizente
com as normas que regem a despesa pública.
Pela possibilidade do Tribunal de Contas apreciar a constitucionalidade
das leis e demais atos do Poder Público, tendo em vista a Súmula
347 do Supremo Tribunal Federal.
Dos termos da referida Resolução foi comunicado o Chefe do Poder Executivo
Estadual para as medidas necessárias à constitucionalização das leis ou extinção
dos Serviços Sociais Autônomos, e ao Presidente da Assembleia Legislativa para
conhecimento e providências que julgassem necessárias.