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3.5. PARANACIDADE
Pela Lei Estadual nº 11.498, de 30 de julho de 1996, foi criado o Serviço
Social Autônomo PARANACIDADE. A Lei 15.211, de 17 de julho de 2006, revogou
a norma anterior e instituiu Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, com a
finalidade de fomentar e executar atividades e serviços não exclusivos do Estado,
relacionados ao desenvolvimento regional, urbano e institucional dos Municípios e à
administração de recursos e de fundos financeiros públicos, destinados ao
desenvolvimento urbano, regional e institucional, em especial o Fundo Estadual de
Desenvolvimento Urbano.
O PARANACIDADE vincula-se à Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Urbano (SEDU), a quem incumbe supervisionar a sua gestão e administração,
observadas as orientações normativas que emitir e em conformidade com o Contrato
de Gestão.
O Superintendente do PARANACIDADE é o Secretário de Estado do
Desenvolvimento Urbano, a quem compete controlar e avaliar as suas ações, em
consonância com a política de desenvolvimento urbano e regional para o Estado do
Paraná, bem como dos planos, programas, projetos, produtos e serviços, aprovados
pelo Conselho de Administração do PARANACIDADE.
O Contrato de Gestão celebrado entre o PARANACIDADE e Estado do Paraná
tem prazo de vigência de 20 (vinte) anos. Foi firmado em 23 de outubro de
1996, visando disciplinar as relações de cooperação entre a entidade e o Estado
do Paraná, através da SEDU.
A execução do Contrato de Gestão é avaliada por Comissão Especial de
Avaliação formada por no mínimo 01 (um) técnico das seguintes Secretarias de
Estado: da Fazenda, do Planejamento e Coordenação Geral e da Secretaria de
Estado da Casa Civil. A avaliação deve ser encaminhada ao Secretário de Estado
do Desenvolvimento Urbano – SEDU, acompanhado por parecer e recomendações
que se fizerem cabíveis, para subsidiar tomadas de decisão acerca da manutenção
e aperfeiçoamento do Contrato de Gestão.