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Inobstante o Poder Executivo Estadual ter encaminhado à Assembleia
Legislativa os Projetos de Lei nºs 001/2010 e 072/2010, contendo propositura da
revogação dos Fundos abaixo identificados, até o presente momento não se tem
notícias quanto ao desiderato pela augusta Casa de Leis. Portanto, no exercício de
2010, permaneceu a situação apontada nos anos anteriores:
Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Estado do Paraná –
FAE/PR;
Fundo de Terras do Estado do Paraná;
Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – FEID;
Fundo Estadual de Investimentos em Crédito Produtivo Popular – Banco
Família;
Fundo de Conservação Rodoviária do Estado do Paraná – FUNCOR;
Fundo Estadual Antidrogas – FEA;
Fundo Paranaense de Mineração – FUPAM.
De conformidade com o que dispõe o art. 3º da Lei Estadual nº 13.387/01,
os Fundos com recursos vinculados não podem aplicar acima de 70% do fruto de
sua arrecadação em despesas correntes. Neste exercício, o Fundo Especial da
Procuradoria Geral do Estado – FEPGE, o Fundo Penitenciário – FUPEN e o
Fundo de Reequipamento do Fisco – FUNREFISCO, não atenderam à limitação
imposta, pois aplicaram o percentual de 76%, 82% e 90%, respectivamente.