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No exercício de 2010 as despesas realizadas por regime de adiantamento
comportaram-se conforme a tabela a seguir demonstrada.
Tabela 5 - Despesas Realizadas a Título de Adiantamentos – 2010
Secretaria de Estado da Criança e da Juventude
2.000,00
4.000,00
6.000,00
Secretaria de Estado da Administração e Previdência
7.000,00
7.000,00
14.000,00
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
2.000,00
4.000,00
6.000,00
Secretaria de Estado da Comunicação Social
2.000,00
2.600,00
4.600,00
Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento
4.100,00
6.400,00
10.500,00
Secretaria de Estado da Cultura
7.500,00
2.400,00
9.000,00
18.900,00
Secretaria de Estado da Educação
Secretaria de Estado da Fazenda
8.000,00
1.000,00
9.000,00
18.000,00
Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul
7.000,00
1.000,00
2.000,00
7.000,00
17.000,00
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
41.100,00
2.000,00
38.500,00
81.600,00
Secretaria de Estado da Saúde
3.600,00
3.600,00
Secretaria de Estado da Segurança Pública
1.940.944,00
155.250,00 1.709.828,60 3.806.022,60
Secretaria de Estado de Obras Públicas
3.200,00
3.200,00
6.400,00
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano
2.800,00
3.100,00
5.900,00
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
10.000,00
10.000,00
20.000,00
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
3.000,00
4.000,00
7.000,00
Secretaria de Estado do Turismo
Secretaria de Estado dos Transportes
1.400,00
3.924,00
5.324,00
Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
12.000,00
22.000,00
34.000,00
TOTAIS
2.054.044,00
10.000,00
195.750,00 1.805.052,60 4.064.846,60
Em R$
ÓRGÃO
3390-3097
Material de
Consumo
TOTAIS
3390-3997
Outros Serv. e
Encargos Pessoa
Jurídica
3390-3697
Outros Serv. e
Encargos Pessoa
Física
3390-3303 Desp.
com Locomoção
FONTE: SIAF - SIA 540 - 2010
Quando da análise das contas do exercício de 2009, foi destacado que o
Executivo Estadual teria elaborado e enviado ao Legislativo um anteprojeto de lei
que regulamenta a concessão e realização da despesa sob o regime de
adiantamento. Na ocasião o documento foi protocolado e autuado como Projeto de
Lei sob nº 137/2010, naquela Casa de Leis.
Na ocasião esta Casa manifestou que, com a edição da lei, finalmente seriam
dotados de legalidade os atos dos ordenadores das despesas, bem como seriam
propiciados aos controles interno e externo, parâmetros para fiscalização da
utilização dos recursos, fornecendo informações gerenciais para o próprio Governo
do Estado.