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Coordenação da Receita do Estado, no sentido de atender à sistemática que
envolve Precatórios e à sistemática da Divida Ativa.
Em atenção ao pedido de informação encaminhada pela Coordenação de
Controle interno da Secretaria de Estado da Fazenda, relatamos abaixo quanto aos
itens encaminhados á CACP para responder.
Em relação ao item “2 a", é de se ressaltar que já se encontram incluídos
na listagem de ordem cronológica os precatórios da administração indireta, que foi
precedido de ofícios, pela Procuradoria Geral do Estado, à coordenadoria jurídica
das diversas entidades para que informassem os respectivos precatórios existentes e
seus valores.
Futuramente, após a devida alimentação do sistema pelo Tribunal de Justiça,
com base nos dados constantes da listagem do ordem cronológica mantida pela
SEFA, serão disponibilizadas chaves de acesso pelo TJ aos servidores da SEFA e
PGE, para fins de consulta aos sistemas, verificação de sua consistência e
acompanhamento direto dos respectivos pagamentos e baixas efetuadas.
Por último, cabe esclarecer que o Tribunal de Justiça iniciou procedimento
de implantação do “e-precatório", ou seja, a remessa do precatório pelo juízo da
execução à Presidência do Tribunal faz-se por sistema digitalizado, bem como foi
ajustada a sua tramitação e deferimento (expedição) por idêntico procedimento, o
que viabilizará o acesso tanto da SEFA quanto da PGE em relação a todos os
precatórios expedidos.
Sobre a conclusão dos trabalhos relativos à conciliação das informações
constantes do controle gerencial e da contabilidade do Estado, nos créditos
tributários compensados com precatórios é de se informar que a todos os setores
afins da Secretaria de Estado da Fazenda foi dado conhecimento dos valores
compensados, bem como dos precatórios utilizados nas compensações.
Em relação ao "item 3. a", destaca-se que a Secretaria de Estado da
Fazenda vem participando do desenvolvimento do novo Sistema de Gestão de
Precatórios a ser implementado pelo Tribunal de Justiça. Já em meados de
dezembro de 2009, logo após a promulgação da emenda constitucional n° 62,
iniciaram-se diversas reuniões com a Assessoria do TJ e também com os
responsáveis pelo Setor de Informação para viabilizar o desenvolvimento de sistema
informatizado de precatórios, hábil a controlar todo o fluxo de precatórios existentes
e ainda os que forem expedidos futuramente.