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Recomendações:
17- Governo do Estado:
a.
Efetivar a participação da Secretaria da Fazenda no desenvolvimento
do novo Sistema de Gestão de Precatórios, juntamente com o
Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral do Estado, visando
atender às suas necessidades específicas, inclusive quanto à
integração deste novo sistema com os Sistemas de Controle da
Dívida Ativa e SIAF (Módulo Contábil) da SEFA, o gerenciamento
dos Precatórios da Administração Indireta;
b.
Dar transparência aos Municípios das informações relativas à
compensação de valores da Dívida Ativa com Precatórios;
c.
Remeter a este Tribunal informações sobre o controle do
gerenciamento dos precatórios, inclusive da Administração Indireta, à
luz da Emenda Constitucional n° 62/2009.
Com o intuito de sanar as distorções apontadas, foi encaminhado um Plano
de Ação
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, referente ao Governador empossado em 2011, no qual se afirma que o
Controle Interno fará o acompanhamento da execução das medidas nele contidas,
com o saneamento das pendências dentro dos prazos estipulados. Consta do
documento:
Cabe ressaltar que estão sendo tomadas as providências com relação às
ressalvas, determinações e recomendações constantes do expresso no Acórdão n°
2405/10 (sic)
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- Pleno.
Com relação às recomendações do Relatório de Auditoria Interna, na parte
que cabe a esta Divisão, serão promovidos os registros contábeis no Compensado,
que estão expressos às citadas fls. 11 e 12 do presente.
No decorrer do exercício serão agilizados os procedimentos decorrentes das
ações individuais ou em conjunto com os setores desta Secretaria e da
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Peça integrante do processo de julgamento das contas de 2010, denominada de “documentação
complementar”, na qual consta o Ofício n.º 051/11 – Coordenação de Controle Interno.
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O número correto do Acórdão é 2.305/2010.