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2. Limites constitucionais
Ficaram estabelecidos pela Constituição Federal os valores mínimos a serem
aplicados em Educação (CF, art. 212) e Saúde (CF, art. 77, §1º da ADCT),
tendo como base de cálculo a receita de impostos. Da mesma forma, a Constituição
Estadual impôs um percentual mínimo a ser aplicado em Ciência e Tecnologia tendo
como base de cálculo a receita tributária (CE, art. 205).
A tabela abaixo demonstra os limites legais estabelecidos e os valores
efetivamente realizados nos últimos quatro exercícios:
Tabela 1 - Limites das CF e CE – Verificação de Cumprimento – 2007 a 2010
Fonte: Constituição Federal e Estadual e Relatórios SIAF – SIAs 112-E, 308, 825, 840, 846 e 999 – DCE
2.1. Recursos aplicados em manutenção e desenvolvimento do ensino
Em conformidade com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 21/07
ao art. 185 da Constituição Estadual, o Estado do Paraná deve aplicar pelo menos
30% das suas receitas resultantes de impostos, somadas as Transferências, em
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
Este mandamento constitucional foi cumprido pelo Governo Estadual no exercício
de 2010, aplicando em MDE R$ 4,5 bilhões, o que representa 31,91% da base de
cálculo, ou seja, o total das receitas com impostos, conforme demonstrado a seguir.
2010 2009 2008 20 7
Educação
CF art.212
CE arts. 185 e 179 §§ 6º e 7º
> ou = 30%
31,91%
31,45% 30,45% 33,22%
Ações e Serviços Públicos de
Saúde
CF art. 77, § 1º - ADCT
> ou = 12%
12,29%
12,54% 12,19% 12,00%
Ciência e Tecnologia
CE art. 205
> ou = 2%
2,29%
2,34% 1,94% 2,02%
EXECUÇÃO
TÍTULO
LEGISLAÇÃO
LIMITE LEGAL