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Ressalte-se que, para apuração dos índices, procedeu-se à dedução do valor
relativo aos Rendimentos de Aplicações Financeiras resultantes dos repasses, que
retornam escrituralmente às disponibilidades destas Entidades, não configurando,
portanto, em efetivo repasse.
Demonstra-se, na tabela a seguir, a representatividade das cotas liberadas aos
Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público em comparação a Receita
Líquida (base de cálculo) nos últimos quatro exercícios.
Tabela 19 - Cotas Liberadas aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público – 2007 a 2010
Fonte: LDOs 2007 a 2010, Relatórios SIAF – SIAs 215, 308 e 840 e Prestações de Contas das Entidades –
2010 – DCE
4.2. Metas fiscais
Relativamente ao exercício de 2010, as Metas Fiscais estabelecidas no §1º do
art. 4º da LRF foram contempladas na Lei Estadual nº 16.193/09 (LDO), que
fixou um Resultado Primário em valores correntes de R$ 1,2 bilhão, bem como um
Resultado Nominal em valores correntes da ordem de R$ 159 milhões, significando,
em virtude deste último, uma estimativa de aumento do estoque da Dívida Estadual.
4.2.1. Resultado primário
O Resultado Primário é apurado, segundo orientação do manual da Secretaria
do Tesouro Nacional – STN, através do confronto entre a Receita Primária e a
Despesa Primária. Já, a Receita Primária compreende a arrecadação total do
Governo Estadual, deduzindo-se as receitas de operações de crédito, as receitas
2010 2009 2008 2007
Poder Legislativo
< ou = 5%
4,80%
5,38% 5,25% 4,72%
Poder Judiciário
2007 < ou = 8,5%
2008 a 2010 < ou = 9%
8,54%
8,71% 8,96% 8,30%
Ministério Público
2007 < ou = 3,8%
2008 < ou = 4%
2009 e 2010 < ou = 3,9%
3,74%
3,91% 3,90% 3,74%
EXECUÇÃO
TÍTULO
LEGISLAÇÃO
LIMITE LEGAL
Lei Estadual nº 15.226/06 art. 8º
Lei Estadual nº 15.609/07 art. 6º
Lei Estadual nº 15.917/08 art. 7º
Lei Estadual nº 16.193/09 art.7º