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Verificando o contido na tabela anterior, constata-se que os limites para a
Dívida Consolidada, para a realização de Operações de Crédito, para a concessão
de Garantias e para a inscrição de Restos a Pagar foram cumpridos pelo Estado do
Paraná no exercício de 2010.
4. Limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Através do disposto nos artigos nºs 98, §1º, 115 e 133, §10 da Constituição
Estadual, ficou estabelecido que o Poder Judiciário, o Ministério Público e o Poder
Legislativo devem elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, e a LRF introduziu o Anexo de Metas Fiscais como parte
integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
4.1. Cotas liberadas ao Poder Legislativo, Judiciário e Ministério Público
A seguir, verifica-se a demonstração de que as cotas de recursos liberadas
pela Secretaria de Estado da Fazenda atenderam, no exercício de 2010, ao
estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.193/09 (LDO).
Tabela 18 - Cotas Liberadas aos Poderes Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público – 2010
Em R$
Fonte: LDO (Lei nº 16.193/09), Relatórios SIAF – SIAs 215, 308 e 840 e Prestações de Contas das
Entidades – 2010 - DCE
TÍTULO
LIMITE LEGAL
VALOR APLICADO
%
EXECUÇÃO
RESULTADO
REPASSEDERECURSOS AOS PODERES
Lei nº 16.193/09, art. 7º
RECEITA TOTAL DO ESTADO (-) EXCLUSÕES LEGAIS (Base de Cálculo)
9.862.383.563,33
PODER LEGISLATIVO
até 5%
473.843.251,50
4,80% Cumprido
Assembléia Legislativa
até 3,10%
294.440.616,76
2,99%
Cumprido
Tribunal de Contas
até 1,90%
179.402.634,74
1,82%
Cumprido
PODER JUDICIÁRIO
842.308.930,42
8,54% Cumprido
Tribunal de Justiça
842.308.930,42
8,54%
Cumprido
MINISTÉRIO PÚBLICO
até 3,90%
368.895.765,71
3,74% Cumprido
até 9%