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Ressalte-se que a metodologia de cálculo apresentada tem por base o
entendimento deste Tribunal de Contas, através de seus Pareceres Prévios referentes
aos exercícios anteriores. Entretanto, constata-se, junto ao relatório da Prestação de
Contas do exercício de 2009, a ponderação do Conselheiro Relator Fernando
Augusto Mello Guimarães de que a Portaria nº 2047/02, do Ministério da Saúde,
não considera apropriados, como gastos com ações e serviços públicos de saúde,
alguns itens que este Tribunal tem aceitado, em virtude da necessidade de haver
relação direta com ações de saúde prestadas à coletividade, conforme dispõe o
inciso III do art. 6º da mencionada Portaria.
Em se utilizando os parâmetros contidos na Portaria nº 2047/02-MS, o índice
de aplicação reduzir-se-ia para 8,14%, conforme demonstrado a seguir.
Tabela 10 - Apuração do Limite com Ações e Serviços Públicos de Saúde nos termos da Portaria nº
2047/02-MS – 2010
GASTOS COM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
DESPESA EMPENHADA LÍQUIDA
Total Gastos Apurados conf. entendimento SEFA
1.394.767.009,90
Sistema de Saúde dos Servidores do Estado do Paraná
(101.502.485,99)
Leite das Crianças – Recuperação de Deficiência Nutricional de Crianças
(67.799.681,00)
Administração do Complexo Médico Penal - DEPEN
(19.287.171,33)
Hospital da Polícia Militar
(18.113.007,07)
Encargos com Pensões Especiais (Hansenianos)
(12.053.212,25)
Gestão de Atividades em Saúde do TECPAR
(8.437.130,00)
Promoção e Execução da Defesa Sanitária Animal
(459.563,81)
TOTAL DOS GASTOS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
1.167.114.758,45
RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS (-) FUNDEB = BASE DE CÁLCULO
11.352.424.712,45
PERCENTUAL DA BASE DE CÁLCULO
10,28%
Fonte: Relatórios SIAF – SIAs 112-E, 825, 840 e 846 e Portaria nº 2047/02-MS - DCE
Em decorrência do exposto, o Parecer Prévio das Contas, relativas ao exercício
de 2009, recomendou ao Governo do Estado considerar no planejamento dos gastos
com saúde a possibilidade de aplicação iminente destas exclusões, em virtude da