Page 7 - audiencias_publicas

This is a SEO version of audiencias_publicas. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »
4
A realização periódica de atualização cadastral dos dados dos servidores
ativos, inativos e pensionistas e outros beneficiários dos Programas de
Seguridade Funcional, atualizando seus dados e possibilitando condições
para avaliações e estudos atuariais;
A manutenção, por intermédio do Secretário de Estado da Administração
e da Previdência e da Secretaria de Estado da Fazenda, de estreito
relacionamento com o Estado do Paraná, buscando adequação na
interdependência de suas áreas de interesse;
O cumprimento do Contrato de Gestão firmado com o Estado do
Paraná, buscando padrões de excelência, de qualidade e de satisfação
do Estado e dos benefícios dos Programas de Seguridade Funcional;
A celebração de convênios ou acordos de cooperação com órgãos
públicos ou privados, visando a execução de suas finalidades;
A administração jurídica, financeira e contábil dos Fundos de Natureza
Previdenciária de que trata a Lei Estadual nº 12.398/98.
3.2 Patrimônio do PARANAPREVIDÊNCIA
Como parte de seu patrimônio, o PARANAPREVIDÊNCIA constituiu três fundos:
o Fundo de Previdência e o Fundo Financeiro (ambos de natureza previdenciária)
e o Fundo de Serviços Médicos Hospitalares,
6
respectivamente com a destinação
aos Planos de Benefícios Previdenciários e ao Plano de Serviços Médicos
Hospitalares.
Os fundos são dotados de identidade jurídico-contábil e arcam com as
responsabilidades pelos benefícios e serviços correspondentes.
7
6
O Decreto nº 1.127/99 suspendeu a implantação do Fundo de Serviços Médico-Hospitalares. Mediante o
Decreto nº 5.303/02 o Governo do Estado do Paraná instituiu o Sistema de Assistência à Saúde dos
Servidores Públicos.
7
Art. 27 e § único da Lei Estadual nº 12.398/98.