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Além disso, possui Orçamento Anual e Plurianual e Programas de Benefícios
Previdenciários, de Serviços Médicos Hospitalares, de Custeio Atuarial, e de
Aplicações e Investimentos, visando ao equilíbrio econômico-financeiro e atuarial.
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3. PARANAPREVIDÊNCIA
O Serviço Social Autônomo PARANAPREVIDÊNCIA vincula-se por cooperação
ao Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Administração e da
Previdência – SEAP, que supervisiona a execução do Contrato de Gestão celebrado
com o Estado do Paraná, observando o disposto na Lei n° 12.398/98 e no
Estatuto da Instituição, aprovado pelo Decreto n° 720, de 10 de maio de 1999 e
demais dispositivos legais aplicáveis.
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O principal objetivo de criação do PARANAPREVIDÊNCIA, portanto, é a
garantia do pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores públicos, com
a criação de fundos de previdência e de um sistema contributivo capaz de gerar
equilíbrio financeiro e atuarial. Seu principal objetivo é garantir, não só o imediato
ajuste fiscal, mas o equilíbrio perene das contas públicas pela aplicação de cálculo
atuarial, assegurando a rentabilidade do ente previdenciário.
3.1 Competências do PARANAPREVIDÊNCIA
Para a consecução de seus objetivos, compete ao PARANAPREVIDÊNCIA:
O planejamento, a execução e controle das atividades de Programas de
Seguridade Funcional destinados aos agentes públicos estaduais, seus
dependentes e pensionistas;
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Art. 91 da Lei Estadual nº 12.398/98.
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Art. 5º da Lei Estadual nº 12.398/98.