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2.
Déficit Técnico de R$ 2.4 bilhões, elevando o acumulado do Fundo de
Previdência para R$ 3.4 bilhões.
3.
Não foi encontrado no Balanço Geral do Estado, registrado no Passivo,
o valor de R$ 2.4 bilhões referentes aos Créditos de Contribuições
com Outros Ativos, que o Fundo de Previdência registra como Haveres
Atuariais.
4.
Não repasse do valor integral relativo ao percentual de 1,5% para
cobertura de despesas administrativas, nos termos do artigo 30, da Lei
nº 12398/98, gerando uma dívida para o Estado de R$ 94.2 milhões.
Devem ser reiteradas as deliberações tomadas por esta Corte por ocasião da
análise das Contas do Governo no exercício financeiro de 2009, no sentido de
determinar ao Governo do Estado:
1.
Efetivar o Plano de Custeio, com o restabelecimento do equilíbrio
atuarial e regularização da dívida do Estado junto ao Fundo
Previdenciário; Instituição e efetiva arrecadação das contribuições
previdenciárias com os percentuais mínimos previstos em legislação
federal;
2.
Instituir e efetivar a arrecadação das contribuições previdenciárias
observando os percentuais mínimos previstos na Constituição Federal, na
Lei n° 9.717/98 e demais normas federais;
3.
Instituir e efetivar a arrecadação das contribuições previdenciárias dos
inativos e pensionistas, segundo comando da Constituição Federal;
4.
Adotar medidas saneadoras com vistas ao cumprimento dos dispositivos
estabelecidos na Lei n° 9.717/98, visando o equilíbrio financeiro e
atuarial, buscando a diminuição sistemática do déficit atuarial;