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Referidos bens foram recebidos pela transformação do Instituto de Previdência
do Estado – IPE em PARANAPREVIDÊNCIA e, em valores atualizados, alcançam
R$ 52.780.709,87, representando 1,13% do total de investimentos da carteira do
Fundo de Previdência.
Dos 18 imóveis administrados, 13 estão locados, gerando uma receita anual
de R$ 2.870.000,00.
10. Considerações sobre a matéria
Das determinações estabelecidas por esta Corte quando da análise das Contas
do Governo no exercício financeiro de 2009, apenas uma foi cumprida, referente à
elaboração e envio a este Tribunal, por ocasião da prestação de contas anual, de
demonstrativo evidenciando mensalmente os valores devidos e repassados pelo
Estado ao Fundo de Previdência, segregando a parte relativa aos servidores da
patronal.
Diante do exposto, entende este Relator que a situação apresentada na área
da Previdência do Estado do Paraná demanda especial atenção do Chefe do
Executivo, com a adoção de medidas que viabilizem o Regime Próprio de
Previdência Social do Estado.
Deste modo, sem prejuízo da expedição das determinações e recomendações
adiante, entende-se devam constar as seguintes ressalvas quanto à aprovação das
presentes contas:
1.
Falta de pagamento ao Fundo de Previdência das parcelas denominadas
Contribuições com Financiamento que deveriam começar a ser pagas a
partir de maio de 2005, no valor de R$ 1.1 bilhão.