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e)
Insuficiência Patrimonial do Ministério Público, do Tribunal de Justiça, do
Tribunal de Contas e da Assembléia Legislativa do Paraná:
Registra também
as insuficiências patrimoniais verificadas quando das assinaturas dos termos
de convênio de cooperação e obrigações mútuas para a administração,
concessão e manutenção dos benefícios previdenciários dos citados órgãos.
Estes valores foram apurados tomando-se por base as contribuições
efetivamente vertidas aos cofres do PARANAPREVIDÊNCIA desde o início
de suas atividades, acrescidas pela mesma rentabilidade obtida nos
investimentos da Entidade e o valor calculado atuarialmente das reservas
necessárias quando da constituição do fundo de cada Poder. Todas as
importâncias estão a valores de dezembro de 2010, atualizados
monetariamente pela variação do IPCA mais juros atuariais de 6% ao ano.
Registra também a insuficiência patrimonial verificada no encerramento do
exercício social de 2000, devidamente atualizada pela variação do IPCA
(Exercício Atual) e IGP-M (Exercícios Anteriores) do mês mais juros
atuariais de 6% ao ano.
f)
Transformação de Créditos Administrativos em Previdenciários
: Em
decorrência da edição da Portaria MPS n.º 1.348, de 19 de julho de
2005 que, dentre outras determinações, regulamentou a constituição de
Reserva Técnica para a composição do Fundo Administrativo e impôs
limitação em seu montante ao PARANAPREVIDÊNCIA, com a devida
anuência da Secretaria de Estado da Administração e Previdência e do
Conselho Deliberativo da Entidade, promoveu a transformação de créditos
administrativos vencidos em créditos previdenciários, por meio de um
encontro de contas. O valor apresentado representa o saldo final em
novembro de 2005, devidamente atualizado pela variação do IPCA
(Exercício Atual) e IGP-M (Exercícios Anteriores) do mês mais juros
atuariais de 6% ao ano.
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Este assunto é também tratado no item Investimentos do Fundo de Previdência.