18
Esta contribuição, denominada de Contribuições em Espécie, é o resultado
da aplicação daquele percentual mínimo determinado sobre as contribuições
necessárias. A diferença entre estes valores está sendo contabilizada
mensalmente na conta de créditos de contribuições com outros ativos.
Sobre o saldo mensal atualizado desta rubrica ocorre a amortização
parcial, utilizando-se dos recursos provenientes dos resgates mensais dos
Certificados Financeiros do Tesouro Nacional.
c)
Contribuições com Diferenças de Base de Cálculo:
A Nota Técnica
SEAP/DSF-NT 004/05, de 14 de fevereiro de 2005 do Departamento de
Seguridade Funcional da Secretaria de Administração e da Previdência do
Governo do Estado do Paraná, estabelece a manutenção do atual plano
de custeio de benefícios previdenciários. Desta conceituação o Governo do
Estado do Paraná compromete-se a garantir o repasse do custo do plano
(21,93%) ao PARANAPREVIDÊNCIA, independentemente de terem sido
cobradas as contribuições, além do compromisso de reconhecimento de
eventuais insuficiências verificadas na base de cálculo das contribuições
previdenciárias. Os valores registrados nesta rubrica se referem à apuração
preliminar das diferenças verificadas no período de maio de 1999 até
dezembro de 2005, e estão atualizadas a valores de dezembro de 2010
e 2009, pela variação do IPCA (Exercício Atual) e IGP-M (Exercícios
Anteriores) do mês mais juros atuariais de 6% ao ano.
d)
Créditos de Contribuições de Aposentados e Pensionistas:
Registra os
créditos das provisões provenientes das contribuições previdenciárias dos
aposentados e pensionistas não repassadas, contudo, previstas no plano de
custeio original e em consonância ao estabelecido e proposto pela Nota
Técnica SEAP/DSF-NT 004/05, de 14 de fevereiro de 2005 do
Departamento de Seguridade Funcional da Secretaria de Administração e da
Previdência do Governo do Estado do Paraná.