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a)
Créditos de Contribuições Financiadas:
Conforme determinações do plano de
custeio, as contribuições mensais devidas são contabilizadas em sua
totalidade, contudo seu recebimento depende de uma regra de
financiamento estabelecida em Nota Técnica Atuarial JM-407/97, de 24
de fevereiro de 1997, parte integrante da avaliação atuarial inicial, que
consiste no cálculo para apuração entre as contribuições devidas, que é
igual a 100% e as contribuições necessárias que representam, sobre as
contribuições devidas, 64,08% (de maio/1999 até abril/2001) e 83,30%,
(de maio/2001 até abril/2003). Esta diferença foi denominada de
contribuições com financiamento. Após abril de 2003 o saldo da
acumulação destas contribuições e a respectiva remuneração seriam
amortizados a partir do sétimo ano de funcionamento da Entidade, ou
seja, maio de 2005, por um prazo de 276 meses (23 anos), e
atualizados mensalmente pela variação do IPCA (Exercício Atual) e IGP-
M (Exercícios Anteriores) do mês mais juros de 6% ao ano. Entretanto,
o Governo do Estado não efetuou nenhum pagamento destas parcelas,
razão pela qual permanece seu saldo ainda com a mesma denominação.
b)
Créditos de Contribuições com Outros Ativos:
O parágrafo segundo do art.
83 da Lei Estadual nº 12.398/98 estabelece o critério de pagamento pelo
Estado das contribuições mensais. Eles poderão ser efetivados com
recursos em espécie e com outros ativos, sendo que os pagamentos em
espécie devem observar um percentual mínimo, conforme faixa de
escalonamento progressivo até abril de 2016, conforme demonstra a
seguinte tabela:
Tabela 9 - Faixa de escalonamento progressivo
Fonte: Tabela elaborada a partir do § 2º do art. 83 da Lei Estadual nº 12.398/98
PERÍODO
%
PERÍODO
%
Maio/99 a abril/01
20% Maio/01 a abril/03
30%
Maio/03 a abril/05
40% Maio/05 a abril/06
45%
Maio/06 a abril/07
50% Maio/07 a abril/08
55%
Maio/08 a abril/09
60% Maio/09 a abril/10
65%
Maio/10 a abril/11
70% Maio/11 a abril/12
75%
Maio/12 a abril/13
80% Maio/13 a abril/14
85%
Maio/14 a abril/15
90% Maio/15 a abril/16
95%
A partir de maio de 2016
100%