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7. Créditos a Receber
O Balanço Patrimonial do Fundo de Previdência demonstra que, além dos
valores dos Haveres Atuariais, há um crédito a receber de R$ 897.660.643,40,
referente a Certificados Financeiros do Tesouro Nacional, decorrente de repasses do
Governo do Estado, a título de Contribuições com Outros Ativos (previsto no art.
83, § 2º da Lei Estadual nº 12.398/98), no caso, de Royalties da Itaipu
Binacional.
Esses valores, somados aos Haveres Atuariais, no montante de R$
5.478.963.087,36, resultando no total de Créditos a Receber de R$
6.376.623.730,76.
8. Receitas administrativas vinculadas
Com a finalidade de cobrir os gastos de natureza administrativa dos Fundos
de Natureza Previdenciária, o Governo do Estado deve repassar ao
PARANAPREVIDÊNCIA mensalmente, em dinheiro, 1,5% incidente sobre o total de
proventos e pensões pagos aos segurados inativos e aos pensionistas.
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Estes
repasses são contabilizados sob o título de Receita Administrativa Vinculada, cujo
objetivo é cobrir gastos desta natureza.
Com base nisso, durante o exercício financeiro de 2010 o Governo do Estado
deveria repassar ao fundo, em dinheiro, o valor de R$ 55.318.453,16 para cobrir
gastos de natureza administrativa, mas foram repassados somente R$
23.100.000,00, restando o saldo devedor de R$ 32.218.453,16, conforme se
observa na tabela abaixo:
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Art. 30, inciso I, da Lei Estadual nº 12.398/98.