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Ocorre o Equilíbrio Financeiro, portanto, quando o que se arrecada dos
participantes do sistema previdenciário é suficiente para custear os benefícios por
ele assegurados. Em outras palavras, as receitas de contribuições somadas à
rentabilidade das aplicações financeiras são maiores do que as aposentadorias,
pensões e demais benefícios a serem pagos.
Com relação ao cálculo atuarial, seu equilíbrio é obtido pela definição dos
percentuais de contribuição, da taxa de reposição e do período de duração dos
benefícios. Ou seja, são métodos matemáticos e estatísticos que levam em
consideração uma série de critérios, como a expectativa de vida dos segurados e
o valor dos benefícios de responsabilidade do sistema previdenciário, determinam o
risco e o retorno nos ramos previdenciários, de modo a estabelecer, no presente,
o valor garantidor de obrigações atuais e futuras.
4.1 Custeio do Sistema de Seguridade Funcional
A contribuição mensal dos segurados e pensionistas, para o Fundo de
Previdência é de 10% (dez por cento) sobre a parcela da remuneração,
subsídios, proventos ou pensão que for menor ou igual a R$ 1.200,00 (hum mil
e duzentos reais) e de 14% (quatorze por cento) sobre a parcela da
remuneração, subsídios, proventos ou pensão que for superior a R$ 1.200,00
(hum mil e duzentos reais).
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4.2 Percentual contributivo (custo normal)
Nos termos do art. 40 da Constituição Federal, o PARANAPREVIDÊNCIA tem
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição patronal e dos servidores
(ativos e inativos) bem como dos pensionistas, observando critérios de equilíbrio
financeiro e atuarial.
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Art. 78 da Lei Estadual nº 12.398/98.