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Por outro lado, define o art. 2º, inciso XV, da Portaria MPS nº 403, de 10
de dezembro de 2008, que o custo normal trata-se do valor correspondente às
necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS, atuarialmente calculadas,
conforme regimes financeiros e métodos de financiamento adotados, referentes a
períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos
benefícios.
4.3 Contribuição Patronal
O cálculo atuarial deve indicar a contribuição total para cada exercício
financeiro. O Plano de Custeio Vigente (para o exercício de 2010)
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determina um
custeio puro (não inclui sobrecarga destinada ao custeio das despesas
administrativas do Plano) na ordem de 21,93% do montante dos benefícios pagos.
Este custeio inclui a contribuição paritária do Estado e considera a média original
de 10,965% da contribuição dos segurados, obtida a partir da taxa escalonada de
contribuições (10% sobre a parcela da renda mensal não excedente a R$
1.200,00 e 14% sobre o excedente). Além disso, esse custeio pressupõe que
sobre a totalidade dos proventos de inatividade e sobre as pensões incidem uma
contribuição total (segurado mais estado) de 21,93% sem qualquer exceção.
4.4 Custeio Total
O Plano de Custeio
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prevê um custeio normal de 16,23% e um custo
suplementar de 5,70%, totalizando 21,93% do montante dos benefícios pagos,
assim distribuído:
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Parecer Atuarial anexo às Demonstrações Contábeis do Exercício Financeiro de 2010.
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Anexo às Demonstrações Contábeis do Exercício Financeiro de 2010.