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Diferentemente do padrão estabelecido pelo Ministério da Educação, que é o
de inclusão total, o Paraná optou por uma inclusão responsável, com a
permanência das classes especiais e das Escolas Especiais.
Conforme já abordado nas contas de 2009, a diferença entre as propostas é
de que o MEC, ao adotar o modelo de ”inclusão total”, estabelece que todos os
alunos das escolas especiais, até os mais comprometidos, deverão ser incluídos na
rede comum de ensino. No modelo paranaense a regra é que o aluno com
necessidades educacionais especiais seja matriculado preferencialmente na rede
regular de ensino, contando com os apoios e serviços especializados. Porém, para
os alunos com graves comprometimentos, que demandam espaços especialmente
preparados, necessidades intensas e contínuas, sobretudo nas áreas da deficiência
intelectual e transtornos globais do desenvolvimento, o Estado defende a
manutenção das Escolas Especiais.
Na esteira das mudanças, o Conselho Estadual de Educação, pelo Parecer nº
108/2010, publicado no Diário Oficial de 04 de março de 2010, autorizou a
alteração da denominação de Escola Especial para Escola de Educação Básica na
Modalidade de Educação Especial.
Assim, as Escolas Especiais conveniadas com o Estado, integrantes do
Sistema Estadual de Educação, passarão a ser denominadas Escolas de Educação
Básica na Modalidade de Educação Especial. Para tanto esses estabelecimentos
deverão preencher os seguintes requisitos: Projeto Político Pedagógico, Regimento
Escolar, Plano Curricular, Plano de Ação Docente, Registro de Evolução Pedagógica
do Educando através de um sistema diferenciado de avaliação.
Esta ação é uma forma de legalizar o registro dos alunos e assim dar a
certificação escolar, permitindo o fluxo para outros programas e formas de trabalho.
As instituições que não se organizaram como escola, de acordo com o que propõe
a Resolução n° 4, de 17 de março de 2009, do Conselho Nacional de Educação,
deverão ser transformadas em Centros de Atendimento que os alunos frequentarão
no contra turno.