2.1.2 Da Fase Administrativa – Dívida Ativa Não Ajuizada
Após a inscrição dos valores em Dívida Ativa, durante a fase administrativa, o
Contribuinte poderá efetuar o pagamento e/ou parcelar o débito.
Na fase administrativa não são praticadas medidas de cobrança por parte da
CRE/SEFA, ocorrendo apenas a Notificação
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ao Contribuinte, a qual é gerada
automaticamente pelo Sistema DAE.
Caso não ocorra a exclusão do crédito tributário mediante pagamento e/ou o
parcelamento, nem a regularização de divergência de créditos tributários originados
de processo administrativo fiscal, o Sistema DAE inscreve automaticamente o
montante devido pelo Contribuinte como Dívida Ativa “Ajuizada”. Essa inscrição é
feita no Sistema de Processos Judiciais (SPJ), da Procuradoria Geral do Estado
(PGE), que detêm a competência para as ações de cobrança judicial
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Ressalte-se que houve um decréscimo da Dívida Ativa não ajuizada, que
passou de 5,2% em 2009, para 4,3% em 2010.
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2.1.3 Do Sistema de Processos Judiciais (SPJ) – PGE
A Procuradoria Geral do Estado do Paraná (PGE) gerencia o estoque da
Dívida Ativa Ajuizada através do Sistema de Processos Judiciais (SPJ),
administrado pela Coordenadoria da Dívida Ativa.
Por ocasião da análise das contas de 2009 a PGE informou que estaria
sendo homologado um novo Sistema de Ajuizamento da Execução Fiscal, projeto
este executado em conjunto com a SEFA. Relatou também a existência do projeto,
em desenvolvimento pela CELEPAR, referente ao Sistema de Controle Processual.
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A notificação é enviada ao Contribuinte pelo Correio, através de correspondência registrada, no entanto, este processo de
envio está sendo revisto; a proposta é que a notificação seja encaminhada por meio eletrônico ao Contribuinte.
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Para os efeitos da cobrança judicial, os créditos tributários e os não tributários equiparam-se, por força do disposto no §
1º, do artigo 2º, da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, Lei de Execução Fiscal: “Qualquer valor, cuja cobrança seja
atribuída por lei às entidades de que trata o art. 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.”
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Informação constante na folha 2378-A, volume IIC do Balanço Geral do Estado.