2. Controle da dívida ativa
2.1 Sistema gerencial
2.1.1. Do Sistema da Dívida Ativa Estadual (DAE) – SEFA
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) realiza o controle gerencial da
Dívida Ativa do Paraná por meio do sistema da Dívida Ativa Estadual (DAE), o
qual é administrado pelo Setor da Dívida Ativa (SDA), vinculado à Inspetoria
Geral de Arrecadação (IGA), da Coordenação da Receita do Estado (CRE).
O Sistema DAE propicia que se efetue a gestão de todo o processo de
Dívida Ativa, tanto na fase administrativa, compreendendo a inscrição
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, a baixa e a
geração de notificações de inscrições, quanto na fase judicial, em ações executivas.
Permite consulta às bases de dados e emissão de relatórios gerenciais para a
Contabilidade Geral do Estado.
Este sistema, mesmo já executando e registrando as fases da dívida, continua
em fase de implantação, com novas funções que estão sendo definidas pela
SEFA/CRE/CAFE e CELEPAR, com previsão efetiva de implantação do novo
Sistema de Gestão da Dívida Ativa
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no exercício de 2012, sendo que dentre as
principais reformulações está a adequação de conceitos entre os sistemas gerencial
e contábil.
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Os créditos da Fazenda Pública vencidos, não quitados e não atingidos por nenhuma causa de extinção ou suspensão de
exigibilidade, devem ser inscritos como Dívida Ativa, na forma de legislação própria e em registro próprio, após apurada a
sua liquidez e certeza (§ 1º do artigo 39 da Lei nº 4.320/64).
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A elaboração do projeto e a etapa de desenvolvimento do novo Sistema de Gestão de Dívida Ativa foram previstos para
2010 e 2011, respectivamente.