2.2.4 Da Provisão para Ajuste da Dívida Ativa
A provisão para ajuste a valor recuperável da Dívida Ativa foi instituída em
2005, com a edição da Portaria nº 564/2004–STN, que aprovou o 1º Manual de
Procedimentos da Dívida Ativa. O referido dispositivo teve como objetivo
proporcionar maior transparência à gestão dos recursos públicos, dada a relevância
dos valores inscritos em Dívida Ativa e a baixa liquidez deste ativo. Esta provisão
corresponde à estimativa da Entidade sobre a parcela de créditos a receber, cuja
realização possivelmente não ocorrerá.
Com intuito de se amoldar à norma legal, a Administração do Estado, ao
final de 2005, procedeu à adequação do saldo contábil, o que gerou uma provisão
inicial de R$ 11,3 bilhões.
A diversidade da origem dos créditos a favor do Estado, somada aos variados
graus de estruturação dos mecanismos de cobrança, torna complexa a tarefa de se
fazer uma adequada mensuração da provisão, de modo a não superavaliar e nem
subavaliar o Patrimônio Real do Ente Público.
Neste contexto, o Manual de Receita Pública Nacional, regimentado pela
Portaria Conjunta STN/SOF nº 3/2008, com vigência a partir do exercício de
2009, atualizou e incorporou a 1ª edição do Manual de Procedimentos da Dívida
Ativa.
Modificações significativas foram introduzidas, principalmente quanto à
mensuração da provisão, a qual deve seguir, prioritariamente, os parâmetros
balizados em estudos especializados que delineiem e qualifiquem os créditos
inscritos. A classificação deve ser realizada de acordo com o grau de dificuldade
de recuperação, levando-se em consideração a Avaliação de Estoque.
A Entidade Pública poderá optar, ainda, pela metodologia de cálculo baseada