2
A Coordenação de Controle Interno não apresentou nenhum documento que
pudesse ser considerado como plano de ação para o exercício de 2010. Além
disso, nada foi apresentado em termos de produtos que pudessem indicar o
cumprimento de, ao menos, uma de suas finalidades.
Portanto, o que se constatou é que a unidade maior do sistema de controle
interno, que é a Coordenação de Controle Interno, durante o exercício de 2010, foi
absolutamente omissa, fato que comprometeu firmemente a estrutura do próprio
sistema por falta de operacionalidade.
2. Ausência de Parecer do Controle Interno no Processo de
Prestação de Contas do Exercício de 2010.
Na composição do Processo de Prestação de Contas do Governo Estadual,
exercício de 2010, não consta o Parecer do Coordenador do Controle Interno sobre
as ações realizadas por aquela Unidade em 2010.
Tal constatação, somada às demais, corrobora a falta de efetividade da Unidade
gestora do Sistema de Controle Interno do Estado.