Page 3 - audiencias_publicas

This is a SEO version of audiencias_publicas. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »
1
1. O controle interno no Estado do Paraná em 2010
O Estado do Paraná definiu que o sistema de controle interno é comandado por
um órgão central, denominado de Coordenação de Controle Interno, tendo sua
instituição consignada no art. 7º e finalidades definidas no art. 9º, respectivamente,
da Lei n° 15.524, de 05 de junho de 2007.
Esta Lei veio a ser regulamentada pelo Decreto nº 8.355, de 16 de setembro
de 2010, publicado no DOE nº 8.305, na mesma data.
A ausência de efetividade do sistema de controle do Estado do Paraná não é
achado recente. Tal circunstância já foi posta nos autos protocolados sob o nº
584.350/08, onde estão listados os achados auditoriais e todas as sucessivas
ressalvas, recomendações e determinações feitas ao Governo Estadual, desde o
exercício de 2000 até o de 2007.
Constatou-se que, no exercício de 2010, em que pese a existência do conjunto
normativo mencionado, o sistema de controle interno do governo estadual continuou
sem a devida efetividade, situação já apontada nas prestações de contas dos
exercícios anteriores.
O Governo do Estado descumpriu o disposto no art. 7º da referida Lei no que
tange à ausência de regulamentação, via decreto estadual, da Coordenação de
Controle Interno (CCI). Tal ausência regulamentar reflete-se na estruturação
organizacional, logística, na lotação de servidores, disponibilização de dados e de
acesso integral a todos os sistemas de controle utilizados pelo Estado.
Reflete, portanto, na impossibilidade do sistema de controle interno ser
caracterizado como efetivo. Some-se a tal a inexistência de lotação de pessoal no
órgão, à exceção de seu Coordenador.