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Alguns são de criação obrigatória, previstos na Constituição Federal, como o
Conselho da Criança e do Adolescente, o Conselho do Idoso, o de Saúde, o de
Assistência Social. Outros são previstos na legislação de cada município ou estado.
Deve-se esclarecer, contudo, que apesar das características semelhantes, os
conselhos não são órgãos governamentais, pois não pertencem ao governo e, por
isso, não são estruturados por normas específicas da administração pública.
Esses apenas integram a estrutura básica do poder executivo, da secretaria
ou órgão da área social, possuindo finalidade vinculada a estes órgãos, mas com
estruturas jurídicas próprias, tendo composição e organização fixadas em legislação
específica e com autonomia política.
Este Relator traz as informações sobre os Conselhos Estaduais do Paraná,
sua posição na Estrutura Administrativa do Estado, a Natureza dos Conselhos
Estaduais, a Formação dos Conselhos Estaduais, alguns necessários esclarecimentos
sobre as Informações Prestadas e as Considerações sobre a matéria.
2. Os Conselhos Estaduais no Paraná
O Estado do Paraná possui em sua estrutura 45 (quarenta e cinco)
Conselhos Estaduais e 01 (um) Interestadual. O último se trata do Sistema
Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul (CODESUL-BRDE), que foi criado em 1961 por
meio de convênio entre os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e
Paraná. Em 1992 o estado do Mato Grosso do Sul passou a integrar o referido
Conselho.