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1. Introdução
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 surge uma inovação na
relação do Estado com a sociedade, cuja finalidade é a participação de
organizações sociais na formulação e co-gestão das políticas sociais.
Com isso surgem os conselhos nacionais, estaduais e municipais, órgãos de
controle social de políticas públicas, cujas funções são formular estratégias, controlar
e fiscalizar a execução da política pública nas mais diversas áreas de atuação.
São instâncias de negociação e pactuação das propostas institucionais e das
demandas da comunidade.
O objetivo de criação dos conselhos é permitir a participação popular na
gestão pública para que haja um melhor atendimento à população, seja na área da
Saúde, da Educação, da Assistência Social, dos Direitos da Criança e do
Adolescente ou outras áreas sociais, nas quais há possibilidade de os cidadãos e
cidadãs tomarem parte nas decisões do governo.
Trata-se de uma forma de Democracia Participativa, na qual o Poder Público
deixa de decidir unilateralmente e proporciona debates de interesses comuns,
contribuindo para o exercício da cidadania e o controle social.
Sua natureza jurídica, em vista disso, se ampara nos dispositivos
constitucionais instituidores da democracia participava e asseguram a participação
popular na gestão da coisa pública, na formulação e no controle das políticas, na
defesa dos direitos humanos e na distribuição e aplicação dos recursos.
Os conselhos podem ser de função deliberativa, consultiva, fiscalizatória ou
normativa e sua formação pode ser paritária, interna, de livre nomeação ou mista.