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referente ao uso, parcelamento e ocupação do solo em Áreas Especiais de
Interesse Turístico e Locais de Interesse Turístico do Litoral Paranaense.
Entre suas principais competências estão: o assessoramento, à administração
estadual, no desenvolvimento do litoral paranaense, assim como no cumprimento
dos princípios legais referentes ao parcelamento, uso e ocupação do solo, à
prevenção e controle da poluição, à gestão dos recursos naturais, à proteção das
áreas e locais declarados de interesse e proteção especial, do patrimônio histórico,
paisagístico, arqueológico ou pré-histórico e outros de interesse regional.
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/PR
Ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/PR, órgão consultivo,
deliberativo e normativo incumbe promover e supervisionar a implementação da
política estadual do setor. É órgão superior de caráter colegiado, consultivo,
normativo e deliberativo, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente –
SISNAMA.
As principais competências do Conselho de Recursos Hídricos do Paraná são
a participação na formulação da Política Estadual do Meio Ambiente, propondo e
estabelecendo diretrizes e medidas necessárias à proteção, conservação e melhoria
do meio ambiente, visando garantir o desenvolvimento sustentável, além da
participação na formulação de planos e programas governamentais, visando
assegurar a cooperação dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta
do Estado na prevenção e controle da poluição e da degradação ambientais, o uso
e gestão sustentada do solo e dos recursos naturais, bem como a capacidade de
renovação e estabilidade ecológicas; a proposição de áreas prioritárias de ação
governamental relativas ao meio ambiente, visando a preservação, a conservação e
a melhoria da qualidade ambiental e o equilíbrio ecológico no território do Paraná.