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3.11 – Secretaria de Estado da Saúde – SESA
Conselho Estadual de Saúde do Paraná – CES/PR
O Conselho Estadual de Saúde do Paraná - CES/PR é a instância colegiada
superior, deliberativa, de caráter permanente, quadripartite, representativa, normativa,
consultiva e fiscalizadora das ações e serviços de saúde no âmbito do Estado do
Paraná, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Decide sobre as matérias
de que trata seu Regimento Interno, sobre assuntos que lhe são submetidos e
também atua nas estratégias e na promoção do processo de controle social em
toda a sua amplitude, no âmbito dos setores públicos e privados, em consonância
com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.
São atribuições e competências do CES/PR, entre outras: definir as
prioridades das ações e serviços de saúde; desenvolver e fomentar o
relacionamento com os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde e
demais órgãos e instituições públicas ou privadas ligadas à área da saúde ou
afins; desenvolver e fomentar o relacionamento com o Poder Legislativo do Estado,
com o Ministério Público Estadual e Federal, com o Poder Judiciário, com a mídia,
assim como com outros setores relevantes não representados no CES/PR, para o
permanente e melhor desempenho em defesa da saúde da população; estabelecer
diretrizes a serem observadas na elaboração dos Planos Estaduais de Saúde de
modo a atender prioridades definidas, por meio de estudos de condicionantes
políticos, sociais, econômicos e de indicadores epidemiológicos.
3.12 – Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP
Conselho Estadual de Segurança Pública – CONESP/PR
Conselho de natureza consultiva para os assuntos relacionados à segurança
pública, tem a atribuição de subsidiar a formulação da política estadual de
segurança pública. O Conselho estava inativo até o exercício de 2010. Conforme
comprova a respectiva Ata, houve a instalação do Conselho Estadual de Segurança