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2.5 Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT Paraná
Nos termos da Lei nº 12.020/98, o Conselho Paranaense de Ciência e
Tecnologia - CCT Paraná vem a cumprir o contido no artigo 205, da Constituição
Estadual, que exige ampla participação da comunidade científica na aplicação dos
recursos do Fundo, uma vez que garante a participação de representantes do
Poder Executivo Estadual, da comunidade científica, da comunidade tecnológica, da
comunidade empresarial e da comunidade trabalhadora. Também é sua função
decidir a respeito da locação dos recursos do Fundo.
Em 09 de fevereiro de 2010, ocorreu a XV Reunião Ordinária do Conselho
Paranaense de Ciência e Tecnologia, na qual se aprovou o plano de aplicação dos
recursos do Fundo Paraná e se determinou as linhas de pesquisa e projetos dentro
dos planos de aplicação da Unidade Gestora do Fundo, Fundação Araucária e do
TECPAR, a saber:
a) pela UGF (projetos estratégicos):
1) Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior do Paraná
2) Programa de Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação
3) Programa Universidade Sem Fronteiras
4) Programa de Agricultura e Pesca
5) Programa Estadual de Pecuária Leiteira
6) Programa de Ciência e Tecnologia em Saúde