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texto a ser aprovado; d) Implantação dos sistemas de Gestão de projetos na UGF
e Fundação Araucária. Órgão PARANÁ TECNOLOGIA
Além da determinação de um plano de ação e de monitoramento, a decisão
citada determinou a criação de um Grupo de Trabalho composto por Técnicos desta
Corte de Contas para desenvolver estudos e apresentação de medidas para revisão
dos critérios adotados para aferição do índice de Ciência e Tecnologia, na ordem
de 2%, uma vez que são considerados os valores empenhados e não os
efetivamente realizados, além de estabelecer parâmetros específicos para definir a
efetiva aplicação do recurso em Ciência e Tecnologia, de responsabilidade da
Fundação Araucária, tendo em vista tratar-se de entidade privada.
4. Considerações Finais
Pela análise realizada, pode-se constatar que a sistemática utilizada na área
de Ciência e Tecnologia dificulta a visualização e controle do que foi executado no
exercício com recursos do índice constitucional.
A atual sistemática de distribuição dos recursos, gera compromisso de
execução de percentual mínimo a ser aplicado anualmente, porém valores
significativos são executados em exercícios posteriores, em desacordo com o que
estabelece a Constituição Estadual, embora, neste ano, tenha sido empenhado
valores correspondentes ao previsto no artigo 205.
Mesmo considerando que o Governo do Estado do Paraná conte com a
Unidade Gestora do Fundo, para desempenhar o papel regulamentado da
Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 12.020/98 e alterações
introduzidas pela Lei nº 15.123/06, que criou o Fundo Paraná, o Governo
implantou a conta vinculada específica para transferência do 1%, contudo não
adotou o mecanismo de transferência dos valores destinados ao Fundo. Isso