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Paraná. Tal sistema encontra-se em fase de testes e foi desenvolvido pela CELEPAR -
Companhia Paranaense de
Informática. Com estes sistemas será permitido otimizar o
acompanhamento dos projetos. Salientamos que dentro das novas diretrizes da SETI este item é
prioritário, pois o Secretário já determinou ao novo Coordenador da UGF o acompanhamento ‘pari
passu’ de todos os projetos, visando a adoção de medidas corretivas, se for caso, para projetos
futuros. Quanto à Fundação Araucária também está em fase de implantação de projeto semelhante
desenvolvido pela CELEPAR. Também convém expor que até o momento a UGF tem
acompanhado a execução dos projetos através do mecanismos manuais de controle, tais como
Relatórios Técnico-Financeiro semestrais e anuais enviados pelas entidades conveniadas e
Relatórios de Avaliação de Projetos, Obras Executadas, Acompanhamento de Processos
Licitatórios e de Vistoria de Projetos Estratégicos, possibilitando a emissão de pareceres técnicos,
a avaliação de ações e resultados, bem como a propositura de medidas cabíveis. Diante do
exposto, esperamos que os projetos lançados de 2011 em diante sejam todos acompanhados pelos
novos sistemas.
G - Item 12 - A conta vinculada para o Fundo Paraná já foi aberta conforme documentos
anexos. A operacionalização da referida canta é efetuada pela SEFA, a qual poderá fornecer
maiores informações a respeito.
C - item 4 - Com relação à inclusão no sitio da UGF das informações sobre as redes de
pesquisa e Inovação e tópicos relativos à avaliação dos resultados obtidas, durante o exercício de
2010 tais informações foram disponibilizadas através do sitio www.seti.pr.br/UGF/index.html,
conforme documentos em anexo.
A SETI no final do exercício de 2010 reestruturou o seu sitio e tais
informações encontram-se temporariamente indisponíveis, sendo que, pretende-se
aprimorá-lo, a partir de novas definições, a saber: a) Definição e implementação
da política de comunicação do Estado o qual, conforme noticiado, terá um modelo
único de sitio para todas as entidades; b) Definição dos novos eixos em que o
Estado atuará para implementar a política de Ciência e Tecnologia, a qual será
estabelecida pelo CCT-PR - Conselho de Ciência e Tecnologia do Paraná, cujas
nomeações serão feitas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado; c)
Aprovação da Lei de Inovação, cujo projeto no momento foi devolvido à Casa -
Civil para estudos e adequações. Muitas medidas a serem tomadas dependerão do