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3. Determinações e Recomendações do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná
Na relatoria das Contas do Governador de 2009, Acórdão 2305/2010-Pleno,
foram apresentadas as seguintes considerações finais a respeito das ressalvas,
determinações e recomendações:
Determinações:
G. LIMITE CONSTITUCIONAL - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
11. Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia – Instituir
mecanismos de acompanhamento e avaliação dos resultados dos projetos e programas
efetivamente executados e apropriados no exercício, inclusivo os firmados pela Fundação
Araucária, destinados ao atendimento do artigo 205, da Constituição Estadual.
12. Governo da Estado - Cumprir o disposto no artigo 3º da Lei 12.020/1998, com
alterações trazidas pela Lei 15.123/2006, a fim de que seja implementada a conta vinculada
especifica para transferência de 1% destinada ao Fundo Paraná.
Recomendações:
C. LIMITE CONSTITUCIONAL — CIÊNCIA E TECNOLOGIA
4. Por meio da SETI - Incluir no sítio da Unidade Gestora do Fundo, informações sobre as
redes de pesquisa e inovação e tópicos relativos à avaliação dos resultados obtidos, a fim do
ofertar maior transparência.
Em resposta, a Secretaria de Controle Interno, por meio do Ofício n
051/2011 encaminhou os esclarecimentos relativos a área de Ciência e Tecnologia,
consoante conteúdos a seguir transcritos:
G - Item 11 - A SETI possui um sistema desenvolvido pela empresa Gabardo e Daux
lnfonnática Ltda para acompanhamento dos projetos referentes ao Programa Universidade Sem
Fronteiras e está em fase de implantação do sistema na UGF - Unidade Gestora do Fundo