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E mais: o art. 8º estabelece que o CCT PARANÁ é órgão de
assessoramento do Governador do Estado, para a formulação e implementação da
Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, e que ao Conselho
compete (art. 9º) propor a Política Estadual de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico, avaliar planos, metas e prioridades de Governo e auditar a execução
da Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Assim, observa-se a omissão do CCT PARANÁ com relação aos recursos
repassados para as instituições de pesquisa.
2.6 Composição do Índice Constitucional
A tabela abaixo demonstra o cálculo realizado pela Diretoria de Contas
Estaduais (DCE), do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que traz os
valores referentes a Ciência e Tecnologia.
O orçamento final, com as alteração implementadas durante o exercício de
2010, previa um mínimo de aplicação em Ciência e Tecnologia na ordem de R$
216.032.876,28. Todavia, a execução revelou que o número deveria chegar a R$
196.787.845,85. Quando a efetiva aplicação dos recursos, apurou-se a quantia de
225.002.380,13. Assim, foi empenhado 2,29%, ou seja, mais de 2% da base de
cálculo, seguindo os preceitos constitucionais.