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Legislativo junto ao projeto de Lei Orçamentária e ao de créditos
adicionais, quanto ao atendimento dos projetos em andamento e das
despesas com conservação do patrimônio público, nos termos da
LDO, inclusive com ampla divulgação.
4. Governo do Estado – Demonstrar e avaliar as metas
fiscais por intermédio de audiências públicas quadrimestrais, em
consonância com o § 4°, do artigo 9°, da LC 101/2000.”
A resposta da Assembléia Legislativa veio através do Ofício nº 010/11-GP,
protocolado neste Tribunal sob nº 6826-0/11, assinado pelo presidente daquela
Casa, encaminhando cópia do Ofício nº 035/11 da Comissão de Orçamento, dos
respectivos despachos da Procuradoria Geral da ALEP, bem como de cópia da ata
de audiência pública realizada para explanação do 3º Relatório Quadrimestral de
2009 e 1º Relatório Quadrimestral de 2010, pelos representantes da Secretaria de
Estado da Fazenda.
A secretária da Comissão de Orçamento, dirigindo-se ao diretor geral,
textualmente assim se pronuncia quanto ao cumprimento dos ditames da LRF:
“Vimos através deste, respeitosamente, em acato ao Ofício nº
01/2010 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, informar que
a Presidência e a Comissão de Orçamento da Assembléia
Legislativa do Estado do Paraná, apresentou no ano de 2010 as
Audiências Públicas do 1º e do 2º quadrimestres referentes ao
Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do Governo,
previstas na Lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, no §
4º do art. 9º, e foram apresentadas no mesmo relatório, sendo
feita a convocação através da assessoria de imprensa da
Assembléia Legislativa, informando a data e o local, e anexo segue
a cópia com a respectiva Ata e relatórios.
Informamos ainda que a Audiência Pública referente ao 3º
Quadrimestre, não foi apresentada pois o prazo expira ao final de
fevereiro, conforme a Lei acima citada.