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1. Audiências Públicas
Levando em consideração a exposição feita quando do exame das Contas de
2009, especificamente quanto ao assunto das Audiências Públicas, vistas estas
como instrumentos de transparência e, principalmente, de controle social e de
cidadania, e considerando ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal
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determina a
divulgação do conjunto de normas e relatórios de gestão orçamentário-financeira,
determinação esta reforçada pelos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 131,
de 27 de maio de 2009, este Relator encaminhou ofício à presidência da
Assembléia Legislativa do Estado
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, reiterando a necessidade do encaminhamento de
informações inerentes às audiências públicas realizadas durante o exercício de 2010.
Na verdade, tal solicitação já havia sido realizada anteriormente, no mês de
novembro de 2010, sem resposta até o encaminhamento da reiteração acima
mencionada. Esclareça-se que quando da aprovação do Parecer Prévio das Contas
de 2009, foi aprovada, expressamente, a seguinte determinação:
“B. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E PROCESSO ORÇAMENTÁRIO.
2. Governo do Estado – Realizar medidas de incentivo à
participação popular e de audiências públicas durante a fase de
elaboração dos Planos e Leis Orçamentárias, conforme prescrito no
parágrafo único, do artigo 48, da LC 101/2000.
3. Governo do Estado – Cumprir o disposto no artigo 45 da
LC 101/2000, relativamente ao envio de relatórios ao Poder
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“Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação,
inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as
prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o
Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e
discussão dos planos, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos;”
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Ofício nº 01/2011 – Contas de Governo, de 17 de janeiro de 2011, protocolado na ALEP sob nº 1031, em
24 de janeiro de 2011.