Ex-prefeita foi multada devido às falhas na gestão do abastecimento; atual gestor, um dos autores de Representação, também foi sancionado, por não enviar informações ao TCE-PR. Cabe recurso
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação interposta em 2016 pelos então vereadores de Virmond (Região Centro-Sul) Fernando Mierzva, Neimar Granoski e Nicolau Russen. Na petição, os parlamentares apontaram a suposta existência de irregularidades no abastecimento de combustíveis da frota municipal entre 2013 e 2015.
Ao julgarem o processo, os conselheiros consideraram que, apesar de não ter sido comprovado qualquer desvio de combustíveis por parte de gestores ou servidores, ficou demonstrado que os dados e informações fornecidas pela administração municipal ao TCE-PR naquele período apresentam equívocos notórios, o que evidencia a ocorrência de falhas nos registros das informações e nos controles internos da administração municipal.
Sanções
Diante disso, foi aplicada multa de R$ 3.395,70 à então prefeita, Lenita Orzechovski Mierzva (gestões 2009-2012 e 2013-2016). Por sua vez, o atual prefeito e um dos autores da Representação, Neimar Granoski (gestões 2017-2020 e 2021-2024), foi sancionado em R$ 1.131,90, por ter deixado de encaminhar documentos e informações solicitados pelo Tribunal no curso da instrução processual, sem qualquer justificativa.
As penalizações estão previstas no artigo 87, incisos I e III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 113,19 em maio, quando o processo foi julgado.
Recomendações
Finalmente, os conselheiros emitiram uma série de recomendações ao Município de Virmond para regularizar, de forma efetiva, a gestão do abastecimento de combustíveis de sua frota. A primeira delas diz respeito à implementação de um controle eficiente do consumo dos veículos e de um novo sistema de registro de abastecimento que contenha a assinatura do secretário responsável pelo veículo que presta serviço à pasta.
Também foram indicadas a atualização constante dos veículos e máquinas ativos pertencentes ao município; a apuração consistente das quilometragens percorridas pelos veículos, com a indicação de rotas, horários e datas, bem como a quantidade de combustível utilizada; a exclusão de veículos que não operaram no período a ser analisado; a realização de ajustes entre os gastos com quilometragem estimada e as horas trabalhadas concomitantes ao consumo médio de todos os veículos; a promoção de treinamento técnico da equipe responsável pelo cadastro de consumo de combustível; a aproximação entre o setor contábil e a equipe técnica para exame e eventuais ajustes nos lançamentos; a separação entre o combustível gasto por veículos e equipamentos das eventuais patrulhas de consórcios dos outros veículos do município; e a realização de reuniões e encontros entre o setor contábil, os servidores e os demais membros da prefeitura, a fim de deliberar sobre o ajuste no sistema de abastecimento e controle do consumo de combustíveis.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 8/2021, concluída em 27 de maio. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1185/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 10 de junho, na edição nº 2.556 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
402235/16 |
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Acórdão nº: |
1185/21 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação |
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Entidade: |
Município de Virmond |
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Interessados: |
Fernando Mierzva, Lenita Orzechovski Mierzva, Neimar Granoski e Nicolau Russen |
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Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |