Impropriedade na contratação terceirizada de serviço contábil, que devem ser realizados por servidores efetivos, foi comprovada na análise das contas de 2012 das duas entidades. Cabe recurso
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o ex-presidente da Câmara Municipal de Itaipulândia; e também o ex e o atual prefeito de Itaguajé, individualmente, em R$ 725,48. As sanções foram aplicadas devido à terceirização de serviços jurídicos e contábeis durante as gestões dos responsáveis, em afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR. A decisão foi tomada no julgamento da prestação de contas de 2012 dos dois órgãos municipais - ambas aprovadas com ressalva.
Marcos Paulo Coradini presidiu a Câmara de Itaipulândia, município localizado no Oeste do Paraná, entre março e abril de 2012. O vereador foi o responsável pela contratação, sem concurso, de contador para prestar serviços no Legislativo. Na fase recursal, o responsável alegou que o processo licitatório para provimento do cargo está em andamento.
Por isso, o item foi ressalvado e as contas da Câmara de Itaipulândia naquele ano, julgadas regulares com ressalvas. Além disso, o excesso de 0,07% das despesas do Legislativo também foi ressalvado, por ser considerado relativamente baixo, segundo os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Ao fundamentar o voto, o relator dos processos, conselheiro Fabio Camargo, ressaltou que, embora a Câmara de Itaipulândia busque regularizar a contratação, a falha deve ser punida. Isso porque a contratação contraria o Prejulgado, que estabelece a obrigatoriedade da realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo e para a execução de atividades típicas, finalísticas e permanentes do poderes Legislativo e Executivo municipal.
Itaguajé
O TCE-PR também emitiu parecer prévio pela regularidade com ressalva das contas de 2012 de Itaguajé, município localizado no Norte do Estado. O ex-prefeito Rubens Amorim (gestão de 2009 a abril de 2012) e o atual prefeito, Jairo Augusto Parron (gestões de abril a dezembro 2012 e 2013-2016), foram responsáveis pela contratação de contador terceirizado para atuar no Executivo, em afronta ao Prejulgado 6.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução dos processos, sugeriu a aplicação de multa a todos os responsáveis, em função da violação do Prejulgado. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator, por unanimidade, em relação às contas de Itaguajé. E por maioria em relação às contas da Câmara de Itaipulândia. As decisões, das quais cabem recursos, ocorreram na sessão de 3 de agosto da Segunda Câmara de Julgamentos.
Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 12 de agosto, data da publicação dos acórdãos de números 195/16 e 3745/16, na edição 1.421 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada no portal www.tce.pr.gov.br
Serviço
|
Processos nº: |
179241/13 e 181629/13 |
|
Acórdõs nº |
195/16 e 3745/16 - Segunda Câmara |
|
Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
|
Entidades: |
Município de Itaguajé e Câmara Municipal de Itaipulândia |
|
Interessados: |
Jairo Augusto Parron, Rubens Amorim, Cláudio Vanio Gonçalves, Jair José Escher, Marcos Paulo Coradini e Valmir Selzler |
|
Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |