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Violação do Prejulgado 6 gera multa a gestores de Itaipulândia e Itaguajé

Impropriedade na contratação terceirizada de serviço contábil, que devem ser realizados por servidores efetivos, foi comprovada na análise das contas de 2012 das duas entidades. Cabe recurso

Câmara de Vereadores de Itaipulândia, município da região Oeste do Paraná
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o ex-presidente da Câmara Municipal de Itaipulândia; e também o ex e o atual prefeito de Itaguajé, individualmente, em R$ 725,48. As sanções foram aplicadas devido à terceirização de serviços jurídicos e contábeis durante as gestões dos responsáveis, em afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR. A decisão foi tomada no julgamento da prestação de contas de 2012 dos dois órgãos municipais - ambas aprovadas com ressalva.

Marcos Paulo Coradini presidiu a Câmara de Itaipulândia, município localizado no Oeste do Paraná, entre março e abril de 2012. O vereador foi o responsável pela contratação, sem concurso, de contador para prestar serviços no Legislativo. Na fase recursal, o responsável alegou que o processo licitatório para provimento do cargo está em andamento.

Por isso, o item foi ressalvado e as contas da Câmara de Itaipulândia naquele ano, julgadas regulares com ressalvas. Além disso, o excesso de 0,07% das despesas do Legislativo também foi ressalvado, por ser considerado relativamente baixo, segundo os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Ao fundamentar o voto, o relator dos processos, conselheiro Fabio Camargo, ressaltou que, embora a Câmara de Itaipulândia busque regularizar a contratação, a falha deve ser punida. Isso porque a contratação contraria o Prejulgado, que estabelece a obrigatoriedade da realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo e para a execução de atividades típicas, finalísticas e permanentes do poderes Legislativo e Executivo municipal.

 

Itaguajé

O TCE-PR também emitiu parecer prévio pela regularidade com ressalva das contas de 2012 de Itaguajé, município localizado no Norte do Estado. O ex-prefeito Rubens Amorim (gestão de 2009 a abril de 2012) e o atual prefeito, Jairo Augusto Parron (gestões de abril a dezembro 2012 e 2013-2016), foram responsáveis pela contratação de contador terceirizado para atuar no Executivo, em afronta ao Prejulgado 6.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução dos processos, sugeriu a aplicação de multa a todos os responsáveis, em função da violação do Prejulgado. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator, por unanimidade, em relação às contas de Itaguajé. E por maioria em relação às contas da Câmara de Itaipulândia. As decisões, das quais cabem recursos, ocorreram na sessão de 3 de agosto da Segunda Câmara de Julgamentos.

Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 12 de agosto, data da publicação dos acórdãos de números 195/16 e 3745/16, na edição 1.421 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada no portal www.tce.pr.gov.br

                                                                                                                             

Serviço

Processos :

179241/13 e 181629/13

Acórdõs nº

195/16 e 3745/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidades:

Município de Itaguajé e Câmara Municipal de Itaipulândia

Interessados:

Jairo Augusto Parron, Rubens Amorim, Cláudio Vanio Gonçalves, Jair José Escher, Marcos Paulo Coradini e Valmir Selzler

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR