Certame para contratação de serviço de vigilância armada foi alvo de suspensão pelo Tribunal pois estatal havia modificado exigências para habilitação de interessadas sem reabrir prazos
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Genesy Vigilância e Segurança Patrimonial a respeito do Pregão Eletrônico nº 1/2020, lançado pela Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (Ceasa). O objetivo da licitação é a contratação, pelo valor mensal máximo de R$ 79.663,80, de empresa especializada na prestação do serviço de vigilância armada na unidade atacadista da estatal em Maringá.
A representante apontou como irregular o fato de a Ceasa ter retificado exigências contidas no edital do certame para a habilitação técnica de interessadas sem, contudo, republicar o documento nem reabrir prazos. Após a disputa ser suspensa por medida cautelar adotada pela Corte em fevereiro deste ano, a estatal se comprometeu a corrigir as falhas apontadas.
Frente à disposição da entidade em solucionar voluntariamente a questão, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, votou pela procedência parcial da Representação sem a determinação da adoção de quaisquer medidas ou a aplicação de penalidades.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 3, concluída em 4 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1076/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 22 do mesmo mês, na edição nº 2.322 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
|
Processo nº: |
105118/20 |
|
Acórdão nº |
1076/20 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
|
Entidade: |
Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. |
|
Interessados: |
Eder Eduardo Bublitz, Genesy Vigilância e Segurança Patrimonial Eireli, Marcos Augusto Pereira e Sônia de Brito Barbosa |
|
Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |